Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber (ITBI)
Primeira Seção do tribunal definiu que base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o IPTU.
Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra.
A decisão do STJ ocorreu sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ou seja, o tribunal definiu uma tese que deve ser aplicada a processos nos quais o mesmo direito é discutido, Isso vale para todo o País.
Contudo, há municípios que não usam o IPTU como base de cálculo.
Para saber qual foi a base de cálculo utilizada no pagamento, basta olhar na escritura e nos documentos de lançamento do imposto, se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor de referência utilizado pela prefeitura. Nos dois últimos casos, o cidadão tem direito à devolução.
Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
Apesar da decisão da Justiça, a má notícia aos contribuintes é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras.
O entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI, então é preciso ir na Justiça para receber o valor pago indevidamente.