Traga seu imóvel para nosso Departamento de Aluguel

 
O nosso trabalho para locação de seu bem imóvel será realizado em duas etapas:
 
  •  avaliação criteriosa de preço de mercado para locação ideal;
  • – vistoria no imóvel e fotos;
  • – divulgação do imóvel para locação;
  • – captação e filtro dos interessados;
  • – análise dos documentos do pretendente;
  • – elaboração do contrato de locação com validade jurídica;
  • – vistoria para entrega de chaves e, liberação do imóvel;
  • – troca da titularidade das contas de consumo (privacidade e garantia para o proprietário)
Para tanto, cobramos o valor único correspondente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel, quando fecharmos o contrato de locação com o novo inquilino.
 
A segunda etapa, que é a administração da locação do imóvel, consiste nas seguintes providências:
 
  • – tratativas com o locatário (inquilino)
  • – reajuste anual do valor do aluguel (acompanhamento de índices)
  • – envio do pagamento do aluguel via deposito bancário/pix direto na conta do locador (proprietário)
  • – envio trimestral de prestação de contas ao locador
  • – acompanhamento dos pagamentos da taxa condominial e IPTU
  • – recebimento do valor pago mensalmente pelo locatário e repasse do valor liquido ao locador
  • – cobrança administrativa de pagamentos em atraso via carta, e-mail
  • – encaminhamento dos débitos a protesto
Para tanto, cobramos mensalmente a taxa de 10% incidente somente sobre o valor do aluguel.
 
 
Em caso de renovação do contrato de locação ou elaboração de aditivos ao contrato, providenciaremos:
 
  • – toda tratativa com o locatário;
  • – renovação, complemento ou exigência de nova garantia;
  • – elaboração de novo contrato de locação ou do aditivo
Para tanto, cobramos o valor único na época da renovação, correspondente a 20% (vinte por cento) do novo valor do aluguel.
 
 
Estão contemplados no contrato de administração os seguintes serviços:
  1. vistorias no imóvel
  2. recebimento do aluguel
  3. tratativa com o locatário via carta, e-mail e pessoalmente
  4. cobrança administrativa (elaboração e distribuição de cartas, notificação extrajudicial e distribuição de protestos);
  5. assessoria jurídica para consultas e pareceres
Por fim, não estão contemplados no contrato de administração:
 
  • assessoria contábil, fiscal ou tributária, de quaisquer naturezas;
  • ajuizamento ou defesa de quaisquer ações judiciais relativas ao contrato de locação, esteja ele em curso ou já encerrado;

Fale conosco, temos assessoria perfeita para a locação do seu imóvel!

Daniella Santana
Corretora de imóveis desde 2008
Avaliações Imobiliária e Perícia Judicial
Compra  |   Venda   |   Aluguel
Redes sociais: @daniellasantanacorretora