Traga seu imóvel para nosso Departamento de Aluguel
O nosso trabalho para locação de seu bem imóvel será realizado em duas etapas:
- – avaliação criteriosa de preço de mercado para locação ideal;
- – vistoria no imóvel e fotos;
- – divulgação do imóvel para locação;
- – captação e filtro dos interessados;
- – análise dos documentos do pretendente;
- – elaboração do contrato de locação com validade jurídica;
- – vistoria para entrega de chaves e, liberação do imóvel;
- – troca da titularidade das contas de consumo (privacidade e garantia para o proprietário)
Para tanto, cobramos o valor único correspondente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel, quando fecharmos o contrato de locação com o novo inquilino.
A segunda etapa, que é a administração da locação do imóvel, consiste nas seguintes providências:
- – tratativas com o locatário (inquilino)
- – reajuste anual do valor do aluguel (acompanhamento de índices)
- – envio do pagamento do aluguel via deposito bancário/pix direto na conta do locador (proprietário)
- – envio trimestral de prestação de contas ao locador
- – acompanhamento dos pagamentos da taxa condominial e IPTU
- – recebimento do valor pago mensalmente pelo locatário e repasse do valor liquido ao locador
- – cobrança administrativa de pagamentos em atraso via carta, e-mail
- – encaminhamento dos débitos a protesto
Para tanto, cobramos mensalmente a taxa de 10% incidente somente sobre o valor do aluguel.
Em caso de renovação do contrato de locação ou elaboração de aditivos ao contrato, providenciaremos:
- – toda tratativa com o locatário;
- – renovação, complemento ou exigência de nova garantia;
- – elaboração de novo contrato de locação ou do aditivo
Para tanto, cobramos o valor único na época da renovação, correspondente a 20% (vinte por cento) do novo valor do aluguel.
Estão contemplados no contrato de administração os seguintes serviços:
- vistorias no imóvel
- recebimento do aluguel
- tratativa com o locatário via carta, e-mail e pessoalmente
- cobrança administrativa (elaboração e distribuição de cartas, notificação extrajudicial e distribuição de protestos);
- assessoria jurídica para consultas e pareceres
Por fim, não estão contemplados no contrato de administração:
- assessoria contábil, fiscal ou tributária, de quaisquer naturezas;
- ajuizamento ou defesa de quaisquer ações judiciais relativas ao contrato de locação, esteja ele em curso ou já encerrado;
Fale conosco, temos assessoria perfeita para a locação do seu imóvel!
Daniella Santana
Corretora de imóveis desde 2008
Avaliações Imobiliária e Perícia Judicial
Compra | Venda | Aluguel
Redes sociais: @daniellasantanacorretora