Legislação e o Corretor de imóveis

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A profissão de corretor de imóveis 

A regulamentação da profissão de corretor de imóveis se deu com a promulgação da Lei 6.530 de 1978, onde estabelece as bases legais para a atividade com regras, direitos e deveres, para que estes profissionais exerçam suas atividades com ética e dentro da legalidade.

Essa Lei teve uma nova redação acrescida em seu conteúdo através da Lei 13.097 de 2015, onde trouxe uma leitura mais adequada e modernizou alguns aspectos, como o detalhando o funcionamento dos órgãos de fiscalização dessa profissão.

Essa fiscalização fica a cargo do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), com sede em cada estado. O CRECI-GO exerce com maestria o trabalho de fiscalização dos profissionais que atuam em Goiás.

A partir desta legislação, para atuar como corretor de imóveis tornou necessária a realização de curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Os corretores de imóveis têm direito a decidir sua forma de contratação. Além do contrato como autônomo, há também o vínculo por registro em carteira assinada ou ainda como corretor associado (o profissional pode estar associado em mais de uma imobiliária, sem configurar vínculo empregatício ou previdenciário com nenhuma das empresas).

Apesar de se associar em várias imobiliárias, o corretor de imóveis deve agir com muita ética e profissionalismo em suas transações.

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A modernização da legislação trouxe a garantia de o corretor de imóveis ser remunerado sempre que houver intermediação entre as partes, gerando condições para a realização do negócio.

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